23 de janeiro de 2026 08:17

Competências SMCL

Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações

Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações

Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações

(Definidas pelo Art. 23 da Lei Complementar nº 1.000 de 07 de Janeiro de 2.025.)

 

a) organizar, coordenar, modernizar e operacionalizar as licitações, no âmbito do Poder Executivo;

b) gerenciar os cadastros de fornecedores, cotações, atualizações e reequilíbrio de preços e sistema de registro de preços;

c) promover regulamentação operacional objetivando maior eficiência, eficácia e efetividade nas licitações e compras;

d) designar os agentes de contratação, as comissões de licitações e pregoeiros para realização das licitações;

e) escolher a modalidade licitatória;

f) deliberar acerca de recursos contra atos dos agentes de contratação, das comissões de licitações e pregoeiros;

g) adjudicar o objeto e homologar a licitação; quando houver recurso contra ato do agente de contratação, comissões de contratação e pregoeiros para realização das licitações;

h) homologar as licitações no âmbito da Administração direta;

i) coordenar, supervisionar, orientar e aperfeiçoar as práticas de gestão operacional que envolvam despesas com logística de transporte e de documentos;

j) promover a transparência, controle e elevação do nível de eficiência da qualidade dos gastos públicos com suprimentos, logística e manutenção da estrutura administrativa;

k) ampliar a qualidade e economicidade das compras de produtos e serviços que visam a dar suporte à operacionalização das atividades do Poder Executivo Municipal;

l) coordenar, supervisionar e viabilizar a realização de aquisições corporativas, objetivando gerar ganhos de eficiência, economia de escala, ampliando o rol e fomentando a competitividade de fornecedores do Município;

m) implementar o gerenciamento eletrônico de processos e documentos administrativos e garantir a gestão eficiente da frota de veículos oficiais;

n) assessorar o Prefeito e o Vice-Prefeito em suas respectivas áreas de competência, com informações relacionadas à gestão de gastos públicos da administração municipal;

o) supervisionar, controlar e monitorar os serviços relacionados à manutenção dos veículos e máquinas da frota oficial, seja própria ou locada;

p) supervisionar, controlar e monitorar os serviços essenciais de fornecimento de água potável, energia elétrica, telefonia e serviços de dados de internet, no âmbito da administração direta do poder executivo municipal;

q) analisar e emitir parecer opinativo, quanto às prorrogações de contratos de serviços de natureza continuada, sob os aspectos qualitativos, quantitativos e a relação custo-benefício, quando aplicável;

 

r) elaborar pareceres técnicos de avaliação mercadológica e propor medidas voltadas à otimização da ocupação e utilização dos imóveis locados pela Administração Municipal, objetivando a redução de custos, a adequação funcional e a melhoria das condições de uso;

s) atuar em cooperação com todos os órgãos que compõem a Administração Pública Municipal, direta e indireta;

t) viabilizar o cumprimento de contratos e convênios com outros entes federativos, com o objetivo de elaborar, projetar, propor e prestar contas das obras e serviços firmados;

u) gerenciar e prestar suporte técnico em possíveis inadimplências contratuais e quando identificado indícios de irregularidades por ato omissivo ou comissivo praticado por agentes públicos no desempenho do cargo ou por representantes de empresas contratadas, comunicando o fato às unidades competentes objetivando a devida apuração no âmbito da SMCL;

v) subsidiar as unidades competentes para dirimir os procedimentos relacionados a inquéritos e processos judicializados;

x) monitorar e subsidiar as unidades competentes para dirimir os procedimentos relacionados a Tomadas de Contas especial;

y) acompanhar e prestar suporte técnico às unidades competentes quanto à execução dos convênios, contratos e correspondentes prestações de contas;

w) elaborar projetos de engenharia e arquitetura, bem como as peças técnicas que os integram, atendendo às solicitações das unidades administrativas requisitantes;

z) contratar empresa especializada para elaboração de estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos, projetos executivos, fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços de engenharia, quando necessário.

 

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